sexta-feira, 12 de maio de 2017

História do Dia das Mães


Origens da comemoração na Grécia, Roma, Inglaterra, Estados Unidos, significados, oficialização da data, tradição da entrega de presentes, comercialização desta data comemorativa



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Mãe: sinônimo de amor, carinho e dedicação

Introdução
No Brasil, o Dia das mães é comemorado sempre no segundo domingo de maio (de acordo com decreto assinado em 1932 pelo presidente Getúlio Vargas). É uma data especial, pois as mães recebem presentes e lembranças de seus filhos. Já se tornou uma tradição esta data comemorativa. Vamos entender um pouco mais sobre a história do Dia das Mães.

História do Dia das Mães
Encontramos na Grécia Antiga os primeiros indícios de comemoração desta data. Os gregos prestavam homenagens à deusa Reia, mãe comum de todos os seres. Neste dia, os gregos faziam ofertas, oferecendo presentes, além de prestarem  homenagens à deusa.
Os romanos, que também eram politeístas e seguiam uma religião muita parecida com a grega, faziam este tipo de celebração. Em Roma, durava cerca de 3 dias (entre 15 a 18 de março). Também eram realizadas festas em homenagem a Cibele,  mãe dos deuses.
Porém, a comemoração tomou um caráter cristão somente nos primórdios do cristianismo. Era uma celebração realizada em homenagem a Virgem Maria, a mãe de Jesus.
Mas uma comemoração mais semelhante a dos dias atuais podemos encontrar na Inglaterra do século XVII. Era o “Domingo das Mães”.  Durante as missas, os filhos entregavam presentes para suas mães. Aqueles filhos que trabalhavam longe de casa, ganhavam o dia para poderem visitar suas mães. Portanto, era um dia destinado a visitar as mães e dar presentes, muito parecido com que fazemos atualmente.

Nos Estados Unidos, a ideia de criar uma data em homenagem às mães foi proposta, em 1904, por Anna Jarvis. A ideia de Anna era criar uma data em homenagem a sua mãe que havia sido um exemplo de mulher, pois havia prestado serviços comunitários durante a Guerra Civil Americana. Seus pedidos e sua campanha deram certo e a data foi oficializada, em 1914, pelo Congresso Norte-Americano. A lei, que declarou o Dia das Mães como festa nacional,  foi aprovada pelo presidente Woodrow Wilson. Após esta iniciativa, muitos outros países seguiram o exemplo e incluíram a data no calendário. 

Após estes eventos, a data espalhou-se pelo mundo todo, porém ganhando um caráter comercial. A essência da data estava sendo esquecida e o foco passou a ser a compra de presentes, ditado pelas lojas e pelo marketing, com objetivos meramente comerciais. Este fato desagradou Anna Jarvis, que estava muito desapontada em ver que o caráter de solidariedade e amor da data estava se perdendo. Ela tentou modificar tudo isso. Em 1923, liderou uma campanha contra a comercialização desta data. Embora com muita repercussão, a campanha pouco conseguiu mudar.



terça-feira, 9 de maio de 2017

A Lei Maria da Penha e a síndrome da ‘Mulher de Potífar’: acusações verdadeiras versus falsas...

Publicada em 08 de maio de 2017 às 10:04



...a violência contra mulher é uma covardia inaceitável, seja ela física ou psicológica. Temos uma herança cultural machista que propicia as agressões físicas, psicológicas e, não raro, o feminícido, que é o assassinato pelo fato de ser mulher. Por isso mesmo, a Lei Maria da Penha é uma importante conquista, que precisa ser complementada com políticas públicas e delegacias da mulher com funcionamento 24 horas.
Via de regra, nos casos de denúncia de violência contra a mulher, a delegacia da mulher e o judiciário precisam agir rápido e, quase sempre, baseados unicamente na declaração da vítima ou da suposta vítima, sem ouvir o acusado e muito menos apurar os fatos mais detalhadamente. E isso está correto, pois o que está em jogo é a integridade física e psicológica da mulher. Diante disso, primeiro se concede as medidas protetivas para resguardar a mulher, baseado unicamente em sua versão, e depois procede-se a apuração dos fatos.
O problema é que na maioria das vezes, na delegacia da mulher, no judiciário e nos movimentos e entidades de defesa da mulher há uma tendência de considerar que a denúncia da mulher é sempre verdadeira e que o homem, invariavelmente, é sempre culpado. Convenhamos que essa não é uma postura razoável, pois propícia a má utilização da lei e pode levar mulheres rejeitadas, magoadas e que sentem trocadas por outras a fazerem da Lei Maria da Penha sua arma de vingança, o que acontece, lamentavelmente, com certa frequência.
A advogada Flávia Teixeira Ortega, de Curitiba, especialista em direito penal, sobre essa questão, escreveu que considerando que a justiça muitas vezes tem que se basear exclusivamente na palavra da vitima “deve agir com redobrada cautela a fim de evitar revanchismos e perseguições inaceitáveis, sendo que o fundamental é cotejar as declarações do ofendido com o quadro fático narrado nos autos, verificando sua segurança e, principalmente, a ausência de motivos para incriminar injustamente um inocente”.
A eminente causídica ressalta que “a criminologia desenvolveu a teoria da síndrome da mulher de Potifar, a qual consiste no ato de acusar alguém falsamente pelo fato de ter sido rejeitada, como na hipótese em que uma mulher abandonada por um homem vem a imputar a ele, inveridicamente, algum crime”.
Este ‘colunista’ está sendo vítima de algo semelhante. A ex-mulher foi até a minha residência, me acordar 7h00 da manhã, sem nenhum motivo, me atacou, ofendeu e registrou uma ocorrência como “vítima” de violência. Minha vida profissional, social e familiar transformou-se, desde então num verdadeiro inferno. Fui execrado nas redes sociais, um jornal colocou uma foto minha, com uma desconhecida de olho roxo ao lado, por vários dias em destaque. Atualmente estou processando o jornal e vários outros caluniadores, mas os danos são irreversíveis.
No meu caso todas as evidências e provas são de que se trata de uma farsa: a única testemunha desmente; o exame de corpo de delito do IML desmente; a suposta vítima já tem um histórico de acusação falsa comprovada, pois na época da separação inventou uma falsa gravidez e aborto, fato documentado em ocorrência policial; os agressores é que vão à casa das vítimas e não o inverso como neste caso; eu já processei ela e consegui uma medida protetiva, mutua, permanente, dentre outros fatos e provas. Mas, por enquanto, na Delegacia da Mulher, no judiciário e para alguns movimentos mais radicais a “Mulher de Potifar” continua tendo razão.
A “Síndrome da Mulher de Potifar” é uma referência à passagem Bíblica, Gênesis 39, que narra o calvário de José, que não aceitou o assédio sexual da mulher de Potifar, capitão da guarda egípcio, e foi injustamente acusado por ela, passando dois anos na prisão.

* Itamar Ferreira é bancário, sindicalista da CUT, formado em administração de empresas e pós-graduado em metodologia do ensino pela UNIR, formando em Direito FARO.

Autor / Fonte: Itamar Ferreira