Foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União a Lei 13.239, que dispõe sobre
a oferta e realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica
reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher.
O texto já havia passado pelo Senado e foi aprovado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em
novembro deste ano, quando seguiu para sanção presidencial.
De acordo com a lei, hospitais e os centros de saúde
pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da
possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões
ou sequelas de agressão comprovada.
Ainda segundo o texto, a mulher vítima de violência grave
que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize
esse tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência da
agressão.
A lei prevê também que o profissional de medicina que
indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal,
encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para
autorização.
Ao final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição
aos gestores que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres
vitimadas sobre seus direitos.
Paula Laboissière - repórter da Agência Brasil
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