A violência contra a
mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias,
religiões, escolaridade e classes sociais. É uma violação de direitos humanos e
liberdades fundamentais. Por isso este tipo de violência não pode ser ignorado
ou disfarçado. Precisa ser denunciado por toda a sociedade.
A violência pode se
manifestar de várias formas, com diferentes graus de gravidade. Geralmente, com
episódios repetitivos e que na maior parte das vezes, costuma ficar encobertos
pelo Silêncio.
Na maioria das vezes a
violência acontece dentro da própria casa. Pode ser cometida pelo marido,
companheiro, pai, irmão, padrasto ou qualquer outra pessoa que viva sobre o
mesmo teto. Pode acontecer também no trabalho, na rua, na escola, e em outros
lugares.
TIPOS DE VIOLÊNCIA:
VIOLÊNCIA FÍSICA:
Acontece quando a mulher é agredida intencionalmente através da força física
(socos, bofetões e pontapés), arma ou objetos causando ou não danos, lesões
internas e externas no corpo.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:
Pode ocorrer de diversas formas: xingamentos, humilhações, ameaças, chantagem,
discriminação, manipulação, perseguição, controle ou outros atos que causem
danos à auto-estima, à identidade e ao desenvolvimento e equilíbrio emocional
da mulher.
VIOLÊNCIA SEXUAL: É toda
relação sexual a que a mulher é obrigada a se submeter mediante força física,
coerção, sedução, intimidação psicológica ou ainda, quando a impede de usar
qualquer método contraceptivo. É considerada crime mesmo se praticada pelo
companheiro ou marido.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL:
Acontece quando alguém retém, subtrai, destrói, parcial ou totalmente os
objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais da mulher.
LEI “MARIA DA PENHA”: Em
vigor, ela garante mecanismos de defesa mais abrangentes para mulheres vítimas
de violência doméstica. Promulgada em agosto de 2006, a Lei 11.340/06 ganhou
apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica MARIA DA PENHA
MAIA FERNANDES. É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência
doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressões pelo
marido ou parceiro. A Lei impede por exemplo, o encaminhamento do processo ao
JUIZADO ESPECIAL, onde muitos casos acabam com o agressor pagando cestas
básicas. Também aumenta a pena para o agressor.
Antes estabelecida de 6
(seis) meses a 1 (um) ano, passando a ser de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Entre outros direitos especiais da Lei, está a exigência de abertura de
processo em caráter de urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção, e
garantia de acompanhamento por policiais caso a vítima precise ir à sua casa
buscar seus pertences. Além disso, a Lei permite ao Juiz impor ao agressor
restrições imediatas, como proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do
casal e perda do porte de arma.
Conheça a história de
MARIA DA PENHA, mulher que lutou por quase 20 (vinte) anos para ver o seu
agressor na cadeia e deu nome à lei especial contra a violência doméstica.
MARIA DA PENHA fez de
sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher e batalhou
durante duas décadas para que fosse feita justiça. O seu agressor, o professor
universitário MARCO ANTONIO HERREDIA VIVEROS era o seu marido e pai de suas
três filhas.
Na época Maria da Penha
tinha 38 anos e suas filhas idades entre 2e 6 anos.
Na primeira tentativa de
assassinato, em 1983, Viveros atirou em suas costas enquanto dormia, alegando
que tinha sido um assalto.
Depois do disparo, foi
encontrado na cozinha da casa, gritando por socorro.
Dizia que ladrões haviam escapado pela janela da residência.
Dizia que ladrões haviam escapado pela janela da residência.
Maria da Penha foi
hospitalizada e ficou internada durante quatro meses para se recuperar. Quando
voltou ao lar, estava paraplégica e era mantida em regime de isolamento
completo.
Foi nesta época que
aconteceu a segunda tentativa de homicídio:
O marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la em baixo do chuveiro.
O marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la em baixo do chuveiro.
MARCO ANTONIO HERREDIA
VIVEROS foi a júri duas vezes: A primeira em 1991, foi condenado a 15 (quinze)
anos de prisão, quando seus advogados anularam o julgamento, por falhas
nas perguntas formuladas aos jurados pela Juíza. Já na segunda, em 1996, o réu
foi condenado a dez anos e seis meses, mas ganha o direito de recorrer em
liberdade e a pena acaba reduzida para oito anos e seis meses.
Com a ajuda de diversas
ONGs, Maria da Penha enviou o caso para a Comissão Internacional de Direitos
Humanos (OEA), pela demora injustificada em não se dar uma decisão ao caso.
Dezenove anos e cinco meses depois. Herredia é preso enquanto lecionava na
Universidade de Potiguar (Unp), em Natal.
Ele permaneceu 16 meses
preso no regime fechado, em 2004 começa a cumprir a pena no regime semi-aberto,
onde permaneceu até 2007, quando conseguia a Liberdade Condicional.
No ano de 2008 o governo
do Ceará reconhece a demora do Estado para julgar o e concede a Maria da Penha
uma indenização de R$ 60.000,00.
Após as tentativas de
homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra a
violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e
Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV)
no Ceará.
A história de Maria da
Penha pode ser conhecida na biografia que escreveu em 1994, intitulada:
“Sobrevivi....Posso contar”. DIVULGUE
A LEI MARIA DA PENHA!
Dr. Gustavo Real,
advogado.
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