Para o colegiado, situações em que a mulher é obrigada a deixar o trabalho por conta de ameaças são equivalentes a enfermidades
BRASÍLIA – A 6ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ( STJ ) decidiu que o Instituto Nacional do
Seguro Social ( INSS ) tem a obrigação
arcar com a subsistência de mulheres que se tiverem de afastar do trabalho para
se protegerem de violência doméstica. Para o
colegiado, situações em que a mulher é obrigada a deixar o trabalho por conta
de ameaças à sua integridade física ou psicológica são equivalentes a
enfermidades, o que justificaria o pagamento do auxílio-doença. A decisão foi
divulgada nesta quarta-feira (18).
O
julgamento da turma preenche uma lacuna deixada pela Lei Maria da Penha, de
2006. A lei prevê que mulheres vítimas de violência doméstica e que sejam alvo
de alguma medida protetiva têm o direito de manter o vínculo trabalhista por
até seis meses. Ou seja: mesmo que elas sejam obrigadas a se afastar de suas
funções por força de alguma medida protetiva, elas podem continuar com o
vínculo empregatício.
O
problema é que a lei não determinava quem iria arcar com os custos da
manutenção desse vínculo. A turma, então, adotou o entendimento semelhante ao
que é dado nos casos em que uma pessoa precisa ser afastada do trabalho por
conta de alguma doença.
Nessas
situações, durante os primeiros 15 dias de afastamento, os custos são pagos
pelo empregador. Nos demais, a despesa é paga pelo INSS.
– A
vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição
de medida protetiva em seu favor. Ante a omissão legislativa, devemos nos
socorrer da aplicação analógica, que é um processo de integração do direito em
face da existência de lacuna normativa – disse o relator do caso, ministro
Rogerio Schietti.
A
turma também decidiu que as vítimas de violência doméstica que tiverem de
justificar suas ausências do trabalho, em vez de um atestado de saúde, deverão
apresentar apenas o documento judicial que comprove a determinação para o seu
afastamento decorrente de uma medida protetiva.
A
divulgação da decisão da 6ª Turma do STJ acontece um dia depois de o presidente
Jair Bolsonaro (PSL) sancionar uma lei que obriga agressores a pagarem as
despesas de vítimas de violência doméstica que forem atendidas pelo Sistema
Único de Saúde (SUS).
Por Leandro Prazeres
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