Revivendo um pouco da nossa história através das Constituições que já tivemos,
podemos compreender a Luta das mulheres pela Igualdade de Direitos, que foi
sendo conquistada pouco a pouco.
Constituição de 1824
"Cidadão"
era só homem. A mulher não podia votar, nem ser eleita. Podia trabalhar em
empresas privadas, mas não podia ser funcionária
pública.
Constituição de 1934
Consagrou, pela
primeira vez, o princípio da igualdade entre os sexos.
- Proíbe diferenças de salários para um mesmo trabalho por motivo de
sexo;
- Proíbe o trabalho de mulheres em indústrias insalubres;
- Garante assistência médica e sanitária à gestante e descanso antes e depois
do parto, através da Previdência Social.
Constituição de
1937
Manteve as conquistas das Constituições anteriores, e
acrescentou o direito a voto para as mulheres.
Constituição de
1946
Representou um retrocesso para as mulheres quando eleimina
a expressão "sem distinção de sexo" quando diz que todos são iguais perante a
Lei.
Constituição de 1967
O único avanço no
tocante à condição da mulher foi a redução do prazo para a aposentadoria, de 35
para 30 anos.
Constituição de 1969
Não houve
alterações com relação aos direitos da mulher.
As principais conquistas da Constituição de
1988 Isonomia:
- Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil,
no trabalho, e na família.
Legalidade:
- Ninguém pode ser levado a fazer o que não quer, desde que não seja obrigado
por Lei.
Direitos Humanos:
- Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante;
- Inviobilidade da intimidade, da vida privada e da
casa.
Direitos e deveres individuais e coletivos:
- Permanência da presidiária com seus filhoes durante o período de
amamentação;
- A prática do racismo é definida como crime, sujeito á pena de reclusão,
inafiançável e imprescritível.
Direitos Sociais:
- Educação, saúde, trabalho lazer, segurança, previdência
social.
Direitos Trabalhistas:
- Proibição de diferença de salário, admissão e função, por motivo de
sexo;
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120
dias;
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo
específicos;
- Assistência gratutita aos filhos e dependentes desde o nascimento, até 6
anos de idade em creches e pré-escolas.
Direitos das
Trabalhadoras Domésticas:
- Salário mínimo, proibição da redução do salário, 13º salário, folga semanal,
férias anuais remuneradas, licença à gestante de 120 dias, licença paternidade,
aposentadoria, integração à previdẽncia Social.
Direitos
Políticos:
Seguridade Social:
- Saúde, Previdência e Assistência
Social.
Família:
- Direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passam a ser exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher;
- É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar;
- A família pode ser formada por qulquer dos pais e seus filhos;
- O prazo do divórcio diminui para 1 (um) ano, em caso de separação judicial;
e para 2 (dois) anos, em caso de separação de fato;
- O Estado criará mecanismos para coibir a violência
familiar.
Direito à propriedade:
- A mulher passa a ter direito ao título de domínio e à concessão de uso da
terra, independente de seu estado civil, tanto na área urbana como rural.
http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=841 |
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