sexta-feira, 24 de março de 2017

As Mulheres e as Leis Brasileiras através da História


Revivendo um pouco da nossa história através das Constituições que já tivemos, podemos compreender a Luta das mulheres pela Igualdade de Direitos, que foi sendo conquistada pouco a pouco.

Constituição de 1824
ilustração mulher carregando bandeira
"Cidadão" era só homem. A mulher não podia votar, nem ser eleita. Podia trabalhar em empresas privadas, mas não podia ser funcionária pública.

Constituição de 1934

Consagrou, pela primeira vez, o princípio da igualdade entre os sexos.
  • Proíbe diferenças de salários para um mesmo trabalho por motivo de sexo;
  • Proíbe o trabalho de mulheres em indústrias insalubres;
  • Garante assistência médica e sanitária à gestante e descanso antes e depois do parto, através da Previdência Social.
Constituição de 1937

Manteve as conquistas das Constituições anteriores, e acrescentou o direito a voto para as mulheres.

Constituição de 1946

Representou um retrocesso para as mulheres quando eleimina a expressão "sem distinção de sexo" quando diz que todos são iguais perante a Lei.

Constituição de 1967

O único avanço no tocante à condição da mulher foi a redução do prazo para a aposentadoria, de 35 para 30 anos.

Constituição de 1969

Não houve alterações com relação aos direitos da mulher.
ilustração marcha de mulheres


As principais conquistas da Constituição de 1988
Isonomia:imagem mulher

  • Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
  • Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil, no trabalho, e na família.
Legalidade:

  • Ninguém pode ser levado a fazer o que não quer, desde que não seja obrigado por Lei.
Direitos Humanos:

  • Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante;
  • Inviobilidade da intimidade, da vida privada e da casa.
Direitos e deveres individuais e coletivos:

  • Permanência da presidiária com seus filhoes durante o período de amamentação;
  • A prática do racismo é definida como crime, sujeito á pena de reclusão, inafiançável e imprescritível.
Direitos Sociais:

  • Educação, saúde, trabalho lazer, segurança, previdência social.
Direitos Trabalhistas:
logo marcha das mulheres
  • Proibição de diferença de salário, admissão e função, por motivo de sexo;
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo específicos;
  • Assistência gratutita aos filhos e dependentes desde o nascimento, até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.
Direitos das Trabalhadoras Domésticas:

  • Salário mínimo, proibição da redução do salário, 13º salário, folga semanal, férias anuais remuneradas, licença à gestante de 120 dias, licença paternidade, aposentadoria, integração à previdẽncia Social.

Direitos Políticos:


  • Votar e ser votada.
Seguridade Social:

  • Saúde, Previdência e Assistência Social.
Família:

  • Direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passam a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher;
  • É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar;
  • A família pode ser formada por qulquer dos pais e seus filhos;
  • O prazo do divórcio diminui para 1 (um) ano, em caso de separação judicial; e para 2 (dois) anos, em caso de separação de fato;
  • O Estado criará mecanismos para coibir a violência familiar.
Direito à propriedade:

  • A mulher passa a ter direito ao título de domínio e à concessão de uso da terra, independente de seu estado civil, tanto na área urbana como rural.
http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=841

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