quinta-feira, 31 de julho de 2014
As mulheres rurais e as políticas de gênero no Brasil
Visibilidade
para as mulheres rurais. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) mostram que 49% dos trabalhadores no campo e nas florestas
do Brasil são do sexo feminino. Embora o grupo seja presente e atuante na
produção agrária, ainda há muito que se fazer quando o assunto é paridade de
gênero nas políticas públicas.
Atualmente,
os maiores desafios para o desenvolvimento e autonomia das mulheres estão na
promoção do acesso a terra e seus recursos naturais, nas políticas e na
educação igualitária. Para reverter essa situação e incentivar o trabalho
feminino, estes e outros direitos das trabalhadoras entraram na pauta do
Governo Federal, entidades de apoio, movimentos sociais femininos e demais
órgãos. Unidos em diálogo, esse segmentos auxiliam no desenvolvimento de
políticas públicas voltadas ao gênero.
Programas
como Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), que atende agricultoras
familiares, extrativistas, quilombolas, pescadoras e indígenas, orientam e
promovem a autonomia feminina. Outra iniciativa de destaque é o Programa
Nacional de Documentação das Trabalhadoras Rurais (PNDTR). Por meio dele, 1,6
milhão de mulheres em todos os Estados puderam retirar suas documentações civis
e trabalhistas, além de ter acesso aos direitos previdenciários. Já com o
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), 5% das compras governamentais devem
vir de cooperativas femininas, prioritariamente.
Algumas
iniciativas brasileiras, consideradas como referência na América Latina e
Caribe, serão estudadas para servir de exemplo aos outros países da região.
Tais como as ações conjuntas na reforma agrária, o acesso a programas como o de
crédito fundiário e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf). Reconhecer o devido papel da mulher nestes espaços, por meio
da promoção da igualdade no campo, favorece o desenvolvimento sustentável ao
redor do mundo.
O
próximo passo agora é reunir temáticas para serem debatidas na 12ª Conferência
Regional sobre a Mulher da América Latina e Caribe, em outubro, na República
Dominicana. O intercâmbio de conhecimentos sobre as políticas também começa,
desde já, a definir rumos e questões a serem tratadas em 2014, quando se
comemora o Ano Internacional da Agricultura Familiar.
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Brasileiras lutam pela igualdade de direitos
Movimento feminista
Algumas das bandeiras das feministas são o reconhecimento dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais das mulheres.
O movimento feminista brasileiro conquistou, nas últimas
décadas, a ampliação dos direitos da mulher. As ações do movimento feminista
foram decisivas para articular o caminho da igualdade entre os gêneros, que,
apesar de todos os avanços, ainda não é plenamente garantida.
Assim, ao entrar na segunda década do
século 21, as feministas têm em sua pauta de reivindicações pontos como:
• Reconhecimento dos
direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais das mulheres;
• Necessidade do
reconhecimento do direito universal à educação, saúde e previdenciária;
• Defesa dos direitos
sexuais e reprodutivos;
• Reconhecimento do
direito das mulheres sobre a gestação, com acesso de qualidade à concepção e/ou
contracepção;
• Descriminalização do
aborto como um direito de cidadania e questão de saúde pública.
Além desses temas, um em especial tem ganhado por suas
estatísticas: a violência contra a mulher. A cada dois minutos, cinco
mulheres são espancadas no País, de acordo com pesquisa da Fundação
Perseu Abramo (Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado),
realizada em 25 estados, em 2010. No levantamento, constatou-se que 11,5
milhões de mulheres já sofreram tapas e empurrões e 9,3 milhões sofreram
ameaças de surra.
No entanto, as agressões diminuíram entre 2001 e 2010.
Anteriormente, oito mulheres eram agredidas a cada dois minutos. Um dos motivos
para essa diminuição foi a elaboração da Lei Maria da Penha,
que garante proteção legal e policial às vitimas de agressão doméstica.
Qualquer pessoa pode comunicar a agressão sofrida por uma mulher à polícia, a
despeito da vontade da mulher em fazê-lo.
O movimento feminista brasileiro pode
contar com os esforços da Secretaria de Políticas das Mulheres, que atua não
apenas pela redução da desigualdade dos gêneros, mas também para ajudar na
redução da miséria e de pobreza para, assim, garantir a autonomia econômica das
brasileiras.
Histórico de lutas e conquistas
A história do movimento feminista possui
três grandes momentos. O primeiro foi motivado pelas reivindicações por
direitos democráticos como o direito ao voto, divórcio, educação e trabalho no
fim do século 19. O segundo, no fim da década de 1960, foi marcado pela
liberação sexual (impulsionada pelo aumento dos contraceptivos). Já o
terceiro começou a ser construído no fim dos anos 70, com a luta de caráter
sindical.
No Brasil, o movimento tomou forma entre o
fim do século 18 e início do 19, quando as mulheres brasileiras começaram a se
organizar e conquistar espaço na área da educação e do trabalho. Nísia Floresta
(criadora da primeira escola para mulheres), Bertha Lutz e Jerônima Mesquita
(ambas ativistas do voto feminino) são as expoentes do período.
As brasileiras obtiveram importantes
conquistas nas primeiras décadas do século 19. Em 1907, eclode em São Paulo a
greve das costureiras, ponto inicial para o movimento por uma jornada de
trabalho de 8 horas.
Em 1917, o serviço público passa a
admitir mulheres no quadro de funcionários. Dois anos depois, a Conferência do
Conselho Feminino da Organização Internacional do Trabalho aprova a resolução
de salário igual para trabalho igual.
Já a década de 30 foi marcada por avanços no campo político. Em
1932, as mulheres conquistam legalmente o direito ao voto, com o Código Eleitoral.
Apesar da importância simbólica dessa conquista, à época, foram determinadas
restrições para o exercício desse direito. Foi só com a Constituição de 1946 que
o direito pleno ao voto foi concedido.
Mesmo assim, um ano após de conquistado o
direito ao voto, em 1934, Carlota Pereira Queiróz torna-se a primeira deputada
brasileira. Naquele mesmo ano, a Assembleia Constituinte assegurava o princípio
de igualdade entre os sexos, o direito ao voto, a regulamentação do trabalho
feminino e a equiparação salarial entre os gêneros.
Com a ditadura do Estado Novo, em 1937, o
movimento feminista perde força. Só no fim da década seguinte volta a ganhar
intensidade com a criação da Federação das Mulheres do Brasil e a consolidação
da presença feminina nos movimentos políticos. Mas logo vem outro período
ditatorial, a partir de 1964, e as ações do movimento arrefecem, só retornando
na década de 70.
Um dos fatos mais emblemáticos daquela década
foi a criação, em 1975 (Ano Internacional da Mulher), do Movimento Feminino
pela Anistia. No mesmo ano a ONU, com apoio da Associação Brasileira de
Imprensa (ABI), realiza uma semana de debates sobre a condição feminina. Ainda
nos anos 70 é aprovada a lei do divórcio, uma antiga reivindicação do
movimento.
Nos anos 80, as feministas embarcam na luta
contra a violência às mulheres e pelo princípio de que os gêneros são
diferentes, mas não desiguais. Em 1985 é criado o Conselho Nacional dos
Direitos da Mulher (CNDM), subordinada ao Ministério da Justiça, com objetivo
de eliminar a discriminação e aumentar a participação feminina nas atividades
políticas, econômicas e culturais.
O CNDM foi absorvido pela Secretaria de
Estado dos Direitos da Mulher, criada em 2002 e ainda ligada à Pasta da
Justiça. No ano seguinte, a secretaria passa a ser vinculada à Presidência da
República, com status ministerial, rebatizada de Secretaria de Políticas para
as Mulheres.
Acervo – Revista do Arquivo Nacional
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) - Rio de Janeiro
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – Legislação
sábado, 26 de julho de 2014
ROSA NERY FOI ELEITA A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Rosa Nery foi eleita a Presidenta do Conselho Municipal de Direito da Mulher do município de Tarauacá, ela é integrante do Movimento Rede de Mulheres de Tarauacá- REMUT, foi uma das fundadoras do movimento social em defesa dos direitos das mulheres tarauacaense tem realizado um trabalho conjunto com suas parcerias da REMUT.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivo, segundo Lei Municipal nº.12.930/01, deliberar, contribuir na normatização e fiscalizar políticas relativas aos direitos da mulher, propondo-se a ser um centro permanente de debates entre vários setores da sociedade.
Entre as suas atribuições destacam-se: a) Fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atenda aos interesses das mulheres; b) Formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e formas de violência contra a mulher e a sua plena integração na vida sócio-econômica, política e cultural; c) Colaborar com programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades; d) Colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em questões relativas à mulher; e) Dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, quer seja iniciativa do Poder Executivo quer do Legislativo; f) Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher. Atualmente, o Conselho é composto por 15 (quinze) conselheiras de diferentes setores do Poder Público e da Sociedade Civil. Direitos da mulher: a) Deliberações da II Conferência Municipal dos Direitos das Mulheres; b) Leis Municipais sobre os direitos da mulher; c) Lei Maria da Penha d) Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e) Livro “Os direitos das mulheres na Legislação Brasileira Pós-constituinte” (disponíveis em: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sepm/publicacoes/).
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: www.spmulheres.gov.br
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segunda-feira, 21 de julho de 2014
LANÇAMENTO DA CAMPANHA “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER BASTA”
PRESIDENTA DA REMUT SOCORRO NERY PARTICIPA DO LANÇAMENTO DA CAMPANHA “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER BASTA”
COORDENADORIA DA SEPMULHER LANÇA A CAMPANHA “ VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”
Aconteceu quinta-feira, 17, no Teatro Municipal José o lançamento da
campanha “violência contra a Mulher Basta”, realizada pela Secretaria Estadual
de políticas para as Mulheres em parceria com a coordenadoria Municipal de
políticas para as mulheres, o evento teve como principal finalidade alertar e
conscientizar as mulheres Tarauacaenses sobre seus direitos.
O PREFEITO RODRIGO DAMASCENO ESTEVE PRESENTE NO LANÇAMENTO A CAMPANHA “ VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”
Para o Prefeito Rodrigo Damasceno trazer
para Tarauacá políticas publicas para beneficiar as mulheres e um de seus
inúmeros objetivos “a
violência contra as mulheres e uma das nossas bandeiras de luta, apoiamos todas
as medidas de prevenção para proteger nossas mulheres Tarauacaenses e ainda
lutamos para dar a todas vida digna e saudável. estamos construindo no Bairro
da Praia uma unidade de Saúde especialmente para as nossas mulheres. Não
toleramos a pratica de violência contra as mulheres, peço que todos tenham o
mesmo sentimento, não deixando impune os agressores todos nós podemos fazer
muito, seja com uma denuncia ou um conselho que sirva de incentivo para as
vitimas procurarem seus direitos”, ressaltou o Prefeito Rodrigo Damasceno
O ato contou com a participação do Prefeito Rodrigo Damasceno,
Secretário de Promoção Social Antonio Araujo “Príncipe”, Secretário de Saúde
Carlos Tadeu, Presidente da Câmara de Vereadores Manoel Monteiro, Vereadora
Janaína Furtado, Coordenadora de Políticas para as mulheres Yonara Machado,
Coordenadora de Direitos Humanos da SEPMULHERES, Joelda Pais e equipe, Assessor
Jurídico do Município Oscar Junior. Dr. Ítalo Feutrini e a sociedade civil
organizada.
As atividades trazidas pela SEPMULHERES se estenderam até a sexta-feira,
18, com uma campanha de sensibilização e conscientização para as mulheres. As
coordenadoras municipais e estaduais apresentaram no prédio da tarde no
CEDUP-centro de educação profissional um dia de palestras e oficinas
pedagógicas ensinando as mulheres presentes todos os seus direitos perante a
sociedade e principalmente como devem agir diante de todos os tipos de
violência.
A equipe da SEPMULHERES apresentou de forma minuciosa a Lei Maria da
Penha, planejamento familiar e prevenção de gravidez na adolescência dentre
outras informações importantes na prevenção da violência contra a mulher.
“Violência Contra a Mulher, Basta!”. “Trabalhamos em parceria
com as mulheres. Não impomos programas, nós levantamos demandas e promovemos
ações em cima disso. Por isso, viemos conversar com as mulheres Taraucaenses
para que, juntas, possamos construir oportunidades para todas as mulheres”, afirmou
Joelda Pais, Coordenadora de Direitos Humanos da SEPMULHERES.
sexta-feira, 18 de julho de 2014
quarta-feira, 2 de julho de 2014
TODOS JUNTOS NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
MARIA DA PENHA
http://www.oabsp.org.br/
A violência contra a
mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias,
religiões, escolaridade e classes sociais. É uma violação de direitos humanos e
liberdades fundamentais. Por isso este tipo de violência não pode ser ignorado
ou disfarçado. Precisa ser denunciado por toda a sociedade.
A violência pode se
manifestar de várias formas, com diferentes graus de gravidade. Geralmente, com
episódios repetitivos e que na maior parte das vezes, costuma ficar encobertos
pelo Silêncio.
Na maioria das vezes a
violência acontece dentro da própria casa. Pode ser cometida pelo marido,
companheiro, pai, irmão, padrasto ou qualquer outra pessoa que viva sobre o
mesmo teto. Pode acontecer também no trabalho, na rua, na escola, e em outros
lugares.
TIPOS DE VIOLÊNCIA:
VIOLÊNCIA FÍSICA:
Acontece quando a mulher é agredida intencionalmente através da força física
(socos, bofetões e pontapés), arma ou objetos causando ou não danos, lesões
internas e externas no corpo.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:
Pode ocorrer de diversas formas: xingamentos, humilhações, ameaças, chantagem,
discriminação, manipulação, perseguição, controle ou outros atos que causem
danos à auto-estima, à identidade e ao desenvolvimento e equilíbrio emocional
da mulher.
VIOLÊNCIA SEXUAL: É toda
relação sexual a que a mulher é obrigada a se submeter mediante força física,
coerção, sedução, intimidação psicológica ou ainda, quando a impede de usar
qualquer método contraceptivo. É considerada crime mesmo se praticada pelo
companheiro ou marido.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL:
Acontece quando alguém retém, subtrai, destrói, parcial ou totalmente os
objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais da mulher.
LEI “MARIA DA PENHA”: Em
vigor, ela garante mecanismos de defesa mais abrangentes para mulheres vítimas
de violência doméstica. Promulgada em agosto de 2006, a Lei 11.340/06 ganhou
apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica MARIA DA PENHA
MAIA FERNANDES. É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência
doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressões pelo
marido ou parceiro. A Lei impede por exemplo, o encaminhamento do processo ao
JUIZADO ESPECIAL, onde muitos casos acabam com o agressor pagando cestas
básicas. Também aumenta a pena para o agressor.
Antes estabelecida de 6
(seis) meses a 1 (um) ano, passando a ser de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Entre outros direitos especiais da Lei, está a exigência de abertura de
processo em caráter de urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção, e
garantia de acompanhamento por policiais caso a vítima precise ir à sua casa
buscar seus pertences. Além disso, a Lei permite ao Juiz impor ao agressor
restrições imediatas, como proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do
casal e perda do porte de arma.
Conheça a história de
MARIA DA PENHA, mulher que lutou por quase 20 (vinte) anos para ver o seu
agressor na cadeia e deu nome à lei especial contra a violência doméstica.
MARIA DA PENHA fez de
sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher e batalhou
durante duas décadas para que fosse feita justiça. O seu agressor, o professor
universitário MARCO ANTONIO HERREDIA VIVEROS era o seu marido e pai de suas
três filhas.
Na época Maria da Penha
tinha 38 anos e suas filhas idades entre 2e 6 anos.
Na primeira tentativa de
assassinato, em 1983, Viveros atirou em suas costas enquanto dormia, alegando
que tinha sido um assalto.
Depois do disparo, foi
encontrado na cozinha da casa, gritando por socorro.
Dizia que ladrões haviam escapado pela janela da residência.
Dizia que ladrões haviam escapado pela janela da residência.
Maria da Penha foi
hospitalizada e ficou internada durante quatro meses para se recuperar. Quando
voltou ao lar, estava paraplégica e era mantida em regime de isolamento
completo.
Foi nesta época que
aconteceu a segunda tentativa de homicídio:
O marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la em baixo do chuveiro.
O marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la em baixo do chuveiro.
MARCO ANTONIO HERREDIA
VIVEROS foi a júri duas vezes: A primeira em 1991, foi condenado a 15 (quinze)
anos de prisão, quando seus advogados anularam o julgamento, por falhas
nas perguntas formuladas aos jurados pela Juíza. Já na segunda, em 1996, o réu
foi condenado a dez anos e seis meses, mas ganha o direito de recorrer em
liberdade e a pena acaba reduzida para oito anos e seis meses.
Com a ajuda de diversas
ONGs, Maria da Penha enviou o caso para a Comissão Internacional de Direitos
Humanos (OEA), pela demora injustificada em não se dar uma decisão ao caso.
Dezenove anos e cinco meses depois. Herredia é preso enquanto lecionava na
Universidade de Potiguar (Unp), em Natal.
Ele permaneceu 16 meses
preso no regime fechado, em 2004 começa a cumprir a pena no regime semi-aberto,
onde permaneceu até 2007, quando conseguia a Liberdade Condicional.
No ano de 2008 o governo
do Ceará reconhece a demora do Estado para julgar o e concede a Maria da Penha
uma indenização de R$ 60.000,00.
Após as tentativas de
homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra a
violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e
Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV)
no Ceará.
A história de Maria da
Penha pode ser conhecida na biografia que escreveu em 1994, intitulada:
“Sobrevivi....Posso contar”. DIVULGUE
A LEI MARIA DA PENHA!
Dr. Gustavo Real,
advogado.
Cuidado com produtos diet e light na gravidez
Entenda o conceito de light e diet e evite erros em sua alimentação
Assim que a
gravidez é confirmada, logo dá início a uma batelada de preocupações por parte
da futura mamãe. Por mais que a mulher saiba que inevitavelmente vai ganhar
peso nessa fase, ela sempre tenta manter à risca o item “não engordar muito”.
São nesses momentos de controle na balança que as mulheres cometem um erro
perigoso: usar sem conhecimento produtos diet e light achando que vai manter a
forma. A utilização incorreta dos lights e diets, além de não ajudar a
emagrecer, pode trazer riscos à saúde da mulher.
Para começo de
conversa, a grande maioria das pessoas desconhece o significado de “diet” e
“light”. Vamos explicar primeiro o sentido dessas duas expressões para depois
dimensionar possíveis riscos na gravidez.
Engana-se quem
pensa que um alimento ou bebida diet é aquele que “não tem açúcar”. Nem sempre
é assim.
Nos produtos
dietéticos é cortado um ou mais nutriente (não necessariamente o açúcar). Às
vezes um alimento pode ser rotulado de dietético porque foi cortado o sódio, e
não o açúcar.
No caso dos lights
há diminuição de até 25% dos nutrientes normalmente presentes no alimento ou
bebida normal. Seria como uma versão mais “suave” do original e novamente não
obrigatoriamente será o açúcar que será diminuído na versão light, poderá ser o
sódio, por exemplo.
Refrigerante - Vamos citar como
exemplo o refrigerante. Muitos bebem refrigerante diet ou light acreditando que
está se livrando do açúcar.
De fato o açúcar é
cortado do refrigerante (diet). Mas para compensar a ausência da glicose
(açúcar), a concentração de sódio aumenta bastante. E isso não é nada bom
durante a gravidez. O excesso de sódio pode aumentar a retenção de líquido no
corpo da mulher e, principalmente, elevar a pressão arterial, além de riscos de
lesões nos rins e fígado. Alguns refrigerantes diet já estão diminuindo o a quantidade
sódio, mas é preciso ficar atento.
“As gestantes
não devem beber nenhum refrigerante, seja diet, light ou normal. Mas se for
beber, é preferível o refrigerante normal do que o diet, pois o normal tem
menos sódio. O refrigerante diet seria indicado apenas às mulheres com diabetes
gestacional”, frisa o ginecologista e obstetra Domingos Mantelli, autor do
livro “Gestação, Mitos e Verdades Sob o Olhar do Obstetra”.
O ideal é que a
grávida leia atentamente os rótulos dos produtos diet e light, se informando
qual ou quais elementos foram extraídos ou reduzidos da fórmula do produto.
Chocolate diet -
Objeto de desejo das mulheres, principalmente no período menstrual, o chocolate
é outro exemplo clássico de possível engano ao definir o que é diet.
Muitas grávidas
pensam a seguinte estratégia: “vou me entupir de chocolate, mas comerei o diet
para não engordar”. Os chocolates diet, de fato, têm menos açúcar. Mas para
compensar a falta do gosto doce do açúcar, o chocolate dietético tendo muito
mais gordura do que o normal.
Se não bastasse, o
chocolate diet é tão calórico quanto o normal. Ou seja: pode provocar, sim,
aumento de peso.
Evite adoçantes - Um conselho às
futuras mamães: evite adoçantes, sobretudo nos três primeiros meses de
gestação. O consumo exagerado de substâncias encontradas nos adoçantes pode
provocar diarreia e aumento na taxa glicêmica.
A Sociedade
Brasileira de Pediatria, porém, informa que o aspartame (substância encontrada
no adoçante) não traz riscos durante a amamentação, mas faz ressalvas à
sacarina (outra substância encontrada no adoçante).
“A gestante pode
tomar café, mas é recomendado com açúcar ou sem açúcar. Nada de adoçante. E não
se deve beber café à noite, porque pode prejudicar o sono dela e dar refluxo”,
ressalta Domingos Mantelli.
Estudos ainda são
poucos conclusivos sobre o real efeito negativo que o adoçante pode causar
durante a gravidez.
É importante que a
mamãe consulte profissionais da área de saúde para ter conhecimento dos
alimentos que devem ou não usar na gravidez. O que vale para uma pode não valer
para outra. E lembre-se: atividades físicas são fundamentais para uma gravidez
saudável.
Bruno Rodrigues
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