terça-feira, 10 de abril de 2018

Leis aprovadas em março

A Câmara e o Senado Federal possuem como tradição a apreciação de projetos de lei que beneficiem os direitos humanos das mulheres no mês de março, que é dedicado a elas. Dia 07, sob o comando da bancada feminina, alguns deles foram colocados em votação.
O PL 7.874/2017, que estabelece a perda do poder familiar como punição para aqueles que praticarem feminicídio, lesões gravíssimas no ambiente familiar, estupro e crimes contra a dignidade sexual. No mesmo PL foi tratado do aumento da pena para o estupro coletivo, e a tipificação do delito de importunação sexual. Segue para o Senado.
No Senado, foi aprovado o PL que propõe a alteração da Lei nº 10.446/02, atribuindo à Polícia Federal a função de investigar crimes praticados na Internet que difundam conteúdo discriminatório ou propaguem ódio às mulheres. A norma foi batizada como "Lei Lola", em razão da professora universitária feminista ter sido perseguida por uma campanha cibernética difamatória sem que os criminosos fossem descobertos. A deputada federal Luizianne Lins, propositora, foi enfática: "Os números de mulheres que sofrem ataques dessa natureza são assustadores. Somente em 2015 e 2017, foram contabilizados 127 suicídios por crimes na Internet contra a honra. ". Segue para sanção presidencial.
Outro importante PL foi o 6722/16, que permitirá punir com pena de detenção os casos de assédios ocorridos no ônibus ou metrô. Na atualidade, se configura apenas contravenção penal, punido apenas com multa. Segue para o Senado.
O PL 4/2016 estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial no tocante ao descumprimento das medidas protetivas impostas para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Segue para sanção presidencial.
Já o PL 5.452/16, do Senado, tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. A deputada Erika Kokay, além de citar o registro de aproximadamente 500 mil estupros por ano no Brasil, disse: "Essa violência sexual precisa ser punida com rigor. Essa violência desumaniza a mulher. Significa dizer que ela não é considerada uma pessoa. Que ela não tem direito de dizer não. São os homens que dizem que quando o não é não. As mulheres não são objetos, elas têm voz, tem direitos." Haverá aumento de pena para estupros coletivos e cometidos em algumas situações: em local público ou aberto ao público; cometido durante a noite em local ermo; perpetrado por familiar da vítima; com uso de arma de fogo; e, se a vítima for portadora de deficiência. Retorna ao Senado.
Aprovado foi, também, o PL 18/2017, segundo o qual a divulgação não autorizada de cenas da intimidade sexual da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar. O crime será punido com pena de dois a quatro anos, mais multa. Aliás, esse tem sido assunto recorrente, principalmente, em decorrência do inconformismo com o término do relacionamento, a chamada pornografia por vingança. Segue para apreciação em regime de urgência para o Plenário, após aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça.
O plenário aprovou, ademais, a Resolução 281/17, que cria, no âmbito da Câmara, o Comitê de Defesa da Mulher contra o Assédio Moral e Sexual. O comitê analisará e encaminhará às autoridades as denuncias de assédio moral e sexual realizadas por parlamentares e demais servidoras.
Os movimentos feministas reivindicam essas questões para a diminuição da desigualdade de gênero, garantindo a igualdade material perseguida na equidade. Viva!
Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.

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